O que foi decidido
É inconstitucional — por ferir o princípio federativo e a autonomia dos estados (CF/1988, arts. 1º; 25 e 60, § 4º, I), bem como por ofender a autonomia e a independência do Ministério Público (CF/1988, arts. 128, § 5º e 129, § 4º) — norma estadual que autoriza a remoção por permuta, em âmbito nacional, entre membros dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal e Territórios.
Matéria: Ministério Público; Autonomia e Independência; Pacto Federativo/ Cargo Público; Concurso Público; Remoção por Permuta
Legislação discutida
CF/1988:, art. 1º; art. 25; art. 37, II; art. 60, § 4º, I; arts. 128, § 5º e 129, § § 3º e 4º. Lei Complementar 653/2019 do Estado do Rio Grande do Norte.
- art. 1
- art. 25
- art. 37
- art. 60
- art. 128
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre remoção por permuta nacional com membros vitalícios do mp de outras unidades da federação?
É inconstitucional — por ferir o princípio federativo e a autonomia dos estados (CF/1988, arts. 1º; 25 e 60, § 4º, I), bem como por ofender a autonomia e a independência do Ministério Público (CF/1988, arts. 128, § 5º e 129, § 4º) — norma estadual que autoriza a remoção por permuta, em âmbito nacional, entre membros dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal e Territórios.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988:, art. 1º; art. 25; art. 37, II; art. 60, § 4º, I; arts. 128, § 5º e 129, § § 3º e 4º. Lei Complementar 653/2019 do Estado do Rio Grande do Norte.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1106 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6780.
Fonte oficial
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