O que foi decidido
É inconstitucional norma que prevê a designação bienal para o exercício de funções institucionais inerentes às respectivas carreiras dos membros do Ministério Público da União (MPU).
Matéria: Funções essenciais à justiça, Ministério Público/ Remoção por interesse público
Legislação discutida
CF/1988: art. 128, § 5º, I, "b". Lei Complementar 75/1993: arts. 216, caput; 217, caput; e 218, caput.
- art. 128
- art. 216
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre inamovibilidade dos membros do ministério público da união?
É inconstitucional norma que prevê a designação bienal para o exercício de funções institucionais inerentes às respectivas carreiras dos membros do Ministério Público da União (MPU).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 128, § 5º, I, "b". Lei Complementar 75/1993: arts. 216, caput; 217, caput; e 218, caput.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1055 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5052.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis