O que foi decidido
Configura motivo de força maior e não perde a qualificação de propriedade produtiva o imóvel que, em razão de sucessivas invasões pelos membros do Movimento dos Sem-Terra, não comprova, no respectivo ano, a sua devida utilização (Lei 8.629/93, art. 6º, § 7º).
Matéria: Intervenção do Estado na Propriedade; Desapropriação; Política Agrícola e Fundiária e Reforma Agrária; Coisas; Propriedade; Posse
Legislação discutida
Lei 8.629/1993 (Lei da Reforma Agrária), art. 6º, § 7º
- art. 6
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reforma agrária e força maior?
Configura motivo de força maior e não perde a qualificação de propriedade produtiva o imóvel que, em razão de sucessivas invasões pelos membros do Movimento dos Sem-Terra, não comprova, no respectivo ano, a sua devida utilização (Lei 8.629/93, art. 6º, § 7º).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.629/1993 (Lei da Reforma Agrária), art. 6º, § 7º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 187 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 22946.
Fonte oficial
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