O que foi decidido
A comunicação à entidade representativa dos trabalhadores rurais e das classes produtoras sobre a realização da vistoria do INCRA em área passível de desapropriação para reforma agrária, prevista no art. 2º do Decreto 2.250/97, refere-se somente àquelas hipóteses em que a entidade indica a área a ser desapropriada.
Matéria: Intervenção do Estado na Propriedade; Desapropriação; Política Agrícola e Fundiária e Reforma Agrária; Propriedade
Legislação discutida
Decreto 2.250/1997, art. 2º
- art. 2
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reforma agrária e entidades representativas?
A comunicação à entidade representativa dos trabalhadores rurais e das classes produtoras sobre a realização da vistoria do INCRA em área passível de desapropriação para reforma agrária, prevista no art. 2º do Decreto 2.250/97, refere-se somente àquelas hipóteses em que a entidade indica a área a ser desapropriada.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Decreto 2.250/1997, art. 2º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 257 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 23645.
Fonte oficial
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