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STFInformativo 257Plenário

Reforma Agrária e Entidades Representativas

A comunicação à entidade representativa dos trabalhadores rurais e das classes produtoras sobre a realização da vistoria do INCRA em área passível de desapropriação para reforma agrária, prevista no art. 2º do Decreto 2.250/97, refere-se somente àquelas hipóteses em que a entidade indica a área a ser desapropriada.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A comunicação à entidade representativa dos trabalhadores rurais e das classes produtoras sobre a realização da vistoria do INCRA em área passível de desapropriação para reforma agrária, prevista no art. 2º do Decreto 2.250/97, refere-se somente àquelas hipóteses em que a entidade indica a área a ser desapropriada.

Matéria: Intervenção do Estado na Propriedade; Desapropriação; Política Agrícola e Fundiária e Reforma Agrária; Propriedade

Legislação discutida

Decreto 2.250/1997, art. 2º

  • art. 2

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre reforma agrária e entidades representativas?

A comunicação à entidade representativa dos trabalhadores rurais e das classes produtoras sobre a realização da vistoria do INCRA em área passível de desapropriação para reforma agrária, prevista no art. 2º do Decreto 2.250/97, refere-se somente àquelas hipóteses em que a entidade indica a área a ser desapropriada.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Decreto 2.250/1997, art. 2º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 257 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 23645.

Fonte oficial

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