O que foi decidido
A notificação a que alude o § 2º do art. 2º da Lei 8.629/93 ("Para fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular, para levantamento de dados e informações, com prévia notificação.”) deve ser feita em momento anterior ao da realização da vistoria do imóvel, sob pena de violação ao art. 5º, LIV, da CF ("ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;").
Matéria: Intervenção do Estado na propriedade
Legislação discutida
CF, art. 5º, LIV. Lei 8.629/1993, art. 2º, § 2º.
- art. 5
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reforma agrária e notificação?
A notificação a que alude o § 2º do art. 2º da Lei 8.629/93 ("Para fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular, para levantamento de dados e informações, com prévia notificação.”) deve ser feita em momento anterior ao da realização da vistoria do imóvel, sob pena de violação ao art. 5º, LIV, da CF ("ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;").
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 5º, LIV. Lei 8.629/1993, art. 2º, § 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 114 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 22613.
Fonte oficial
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