O que foi decidido
É inconstitucional — por ser incompatível com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais — norma de lei estadual que fixa prazo final para que fundos e fechos de pasto (grupos tradicionais que vivem de pastoreio comunal em áreas rurais) protocolem requerimentos de certificação de reconhecimento e de regularização fundiária de seus territórios.
Matéria: Política Fundiária e da Reforma Agrária; Regularização Fundiária; Terras Devolutas; Comunidades Tradicionais; Fundos e Fechos de Pasto/Direito de Propriedade; Pluralismo e Diversidade Cultural; Terras Tradicionalmente Oc
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, XXII; art. 215, § 1º e art. 216, I e II, § 1º. Pacto de São José da Costa Rica: art. 21. Convenção 169 da OIT: arts. 13 e 14. Lei 12.910/2013 do Estado da Bahia: art. 3º, § 2º.
- art. 5
- art. 215
- art. 216
- art. 21
- art. 13
- art. 3
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre comunidades tradicionais de fundos e fechos de pasto: fixação de prazo limite para requerer a regularização fundiária?
É inconstitucional — por ser incompatível com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais — norma de lei estadual que fixa prazo final para que fundos e fechos de pasto (grupos tradicionais que vivem de pastoreio comunal em áreas rurais) protocolem requerimentos de certificação de reconhecimento e de regularização fundiária de seus territórios.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, XXII; art. 215, § 1º e art. 216, I e II, § 1º. Pacto de São José da Costa Rica: art. 21. Convenção 169 da OIT: arts. 13 e 14. Lei 12.910/2013 do Estado da Bahia: art. 3º, § 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1107 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5783.
Fonte oficial
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