O que foi decidido
É inconstitucional — por violar o princípio da separação de Poderes (CF/1988, art. 2º) — dispositivo de lei estadual que, ao tratar da isenção do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais aos veículos de propriedade de pessoas com deficiência, estabelece prazo para que o Poder Executivo regulamente a norma.
Matéria: Equilíbrio Econômico-Financeiro; Isenção de Pagamento de Pedágio; Rodovias Estaduais; Veículos de Propriedade de Pessoas com Deficiência/ Princípio da Separação de Poderes; Fixação de Prazo para Regulamentação
Legislação discutida
CF/1988: art. 2º Lei nº 7.436/2002 do Estado do Espírito Santo: Art. 3º
- art. 2
- art. 3
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Administrativo
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre pessoas com deficiência e isenção de pagamento de pedágio em rodovias estaduais?
É inconstitucional — por violar o princípio da separação de Poderes (CF/1988, art. 2º) — dispositivo de lei estadual que, ao tratar da isenção do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais aos veículos de propriedade de pessoas com deficiência, estabelece prazo para que o Poder Executivo regulamente a norma.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 2º Lei nº 7.436/2002 do Estado do Espírito Santo: Art. 3º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1171 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3816.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis