O que foi decidido
É constitucional a ratificação de registros imobiliários prevista na Lei 13.178/2015, desde que observados os requisitos e condições exigidos pela própria norma e os previstos pela Constituição Federal de 1988 concernentes à política agrícola, ao plano nacional de reforma agrária e à proteção dos bens imóveis que atendam a sua função social.
Matéria: Registro de Imóveis Públicos; Bens Públicos; Terras Devolutas; Direitos e Garantias Fundamentais; Função Social da Propriedade; Política Agrícola e Fundiária; Reforma Agrária
Legislação discutida
CF/1988, arts. 5º, XXIII; 170, caput e III; 186; e 188. Lei 13.178/2015, arts. 1º, 2º, e 3º.
- art. 5
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre requisitos para a ratificação pela união de registros imobiliários decorrentes de títulos expedidos pelos estados referentes a alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira?
É constitucional a ratificação de registros imobiliários prevista na Lei 13.178/2015, desde que observados os requisitos e condições exigidos pela própria norma e os previstos pela Constituição Federal de 1988 concernentes à política agrícola, ao plano nacional de reforma agrária e à proteção dos bens imóveis que atendam a sua função social.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, arts. 5º, XXIII; 170, caput e III; 186; e 188. Lei 13.178/2015, arts. 1º, 2º, e 3º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1077 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5623.
Fonte oficial
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