O que foi decidido
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por ter uma função social a cumprir, está sujeito a critérios diferenciados do mercado financeiro em geral, de modo que o índice oficial da inflação (IPCA) deve ser a referência mínima para a correção dos saldos dos depósitos realizados nas contas a ele vinculadas, a fim de garantir a manutenção do poder aquisitivo do trabalhador (CF/1988, arts. 5º, XXII e XXIII, e 170, III).
Matéria: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; Taxa Referencial; Correção Monetária; Inflação/Direitos e Garantias Fundamentais; Direito de Propriedade; Função Social; Responsabilidade Fiscal
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, XXII e XXIII; art. 7º, XXVI; art. 167-A, VII e VIII; art. 170, III e art. 174, § 1º. Lei nº 8.036/1990: art. 3º e art. 13, §§ 1º, 1º-A; 1º-B, 2º, I e II; 3º, I a IV; 5º, I e II; 6º e 7º.
- art. 5
- art. 7
- art. 167
- art. 170
- art. 174
- art. 3
- art. 13
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre índice de correção monetária dos depósitos realizados nas contas vinculadas ao fgts?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por ter uma função social a cumprir, está sujeito a critérios diferenciados do mercado financeiro em geral, de modo que o índice oficial da inflação (IPCA) deve ser a referência mínima para a correção dos saldos dos depósitos realizados nas contas a ele vinculadas, a fim de garantir a manutenção do poder aquisitivo do trabalhador (CF/1988, arts. 5º, XXII e XXIII, e 170, III).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, XXII e XXIII; art. 7º, XXVI; art. 167-A, VII e VIII; art. 170, III e art. 174, § 1º. Lei nº 8.036/1990: art. 3º e art. 13, §§ 1º, 1º-A; 1º-B, 2º, I e II; 3º, I a IV; 5º, I e II; 6º e 7º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1141 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5090.
Fonte oficial
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