O que foi decidido
É inconstitucional a lei estadual que, a pretexto de reestruturar órgão público, propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. A reestruturação de cargos, fundada em evolução legislativa de aproximação e na progressiva identificação de atribuições, não viola o princípio do concurso público quando houver: (i) uniformidade de atribuições entre os cargos extintos e aquele no qual serão os servidores reenquadrados; (ii) identidade dos requisitos de escolaridade para ingresso no cargo público; (iii) identidade remuneratória entre o cargo criado e aqueles extintos.
Matéria: Servidores públicos; Concurso público
Legislação discutida
LC 274/2014 do Estado de Pernambuco. LC 275/2014 do Estado de Pernambuco. LC 283/2014 do Estado de Pernambuco.
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reestruturação de carreiras e provimento derivado?
É inconstitucional a lei estadual que, a pretexto de reestruturar órgão público, propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. A reestruturação de cargos, fundada em evolução legislativa de aproximação e na progressiva identificação de atribuições, não viola o princípio do concurso público quando houver: (i) uniformidade de atribuições entre os cargos extintos e aquele no qual serão os servidores reenquadrados; (ii) identidade dos requisitos de escolaridade para ingresso no cargo público; (iii) identidade remuneratória entre o cargo criado e aqueles extintos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
LC 274/2014 do Estado de Pernambuco. LC 275/2014 do Estado de Pernambuco. LC 283/2014 do Estado de Pernambuco.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 983 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5406.
Fonte oficial
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