O que foi decidido
Ofende o art. 37, II, da CF ("a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos...") decisão que julga válido o aproveitamento de médico originário do Poder Executivo, mediante "redistribuição", em cargo de provimento efetivo da Assembléia Legislativa (técnico de saúde).
Matéria: Concurso Público
Legislação discutida
CF: art. 37, II
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cargo público: provimento derivado?
Ofende o art. 37, II, da CF ("a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos...") decisão que julga válido o aproveitamento de médico originário do Poder Executivo, mediante "redistribuição", em cargo de provimento efetivo da Assembléia Legislativa (técnico de saúde).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 37, II
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 128 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 173357.
Fonte oficial
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