O que foi decidido
O art. 57, § 4º, da CF, que veda a recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subseqüente, não é de reprodução obrigatória pelos Estados-Membros.
Matéria: Poder Legislativo; Estados Federados
Legislação discutida
CES/ES, art. 58, § 5º; EC 27/2000-ES; CF/1988, art. 57, § 4º
- art. 58
- art. 57
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reeleição para mesa de assembléia legislativa?
O art. 57, § 4º, da CF, que veda a recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subseqüente, não é de reprodução obrigatória pelos Estados-Membros.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CES/ES, art. 58, § 5º; EC 27/2000-ES; CF/1988, art. 57, § 4º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 219 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2371.
Fonte oficial
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