O que foi decidido
É inconstitucional — por subverter os princípios republicano e democrático em seus aspectos basilares: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização do poder, promoção do pluralismo, representação e soberania popular (CF/1988, arts. 1º, caput, V e parágrafo único; e 60, § 4º, II) — norma de Constituição estadual que prevê eleições concomitantes (no início de cada legislatura) da Mesa Diretora de Assembleia Legislativa para os dois biênios subsequentes.
Matéria: Poder Legislativo; Assembleia Legislativa; Eleição da Mesa Diretora; Princípios Constitucionais
Legislação discutida
CF/1988: arts. 1º, caput, V e parágrafo único; 57, § 4º e 60, § 4º, II. Constituição do Estado de Tocantins, art. 5º, §3º. Resolução nº 365/2022 da Assembleia Legislativa de Tocantins.
- art. 1
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre mesa diretora de assembleia legislativa: eleições concomitantes para o primeiro e o segundo biênios?
É inconstitucional — por subverter os princípios republicano e democrático em seus aspectos basilares: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização do poder, promoção do pluralismo, representação e soberania popular (CF/1988, arts. 1º, caput, V e parágrafo único; e 60, § 4º, II) — norma de Constituição estadual que prevê eleições concomitantes (no início de cada legislatura) da Mesa Diretora de Assembleia Legislativa para os dois biênios subsequentes.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 1º, caput, V e parágrafo único; 57, § 4º e 60, § 4º, II. Constituição do Estado de Tocantins, art. 5º, §3º. Resolução nº 365/2022 da Assembleia Legislativa de Tocantins.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1128 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7350.
Fonte oficial
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