O que foi decidido
É inconstitucional – por violar os princípios republicano e democrático – interpretação de norma regimental que permite a eleição antecipada da mesa diretora de assembleia legislativa estadual para o segundo biênio da legislatura em momento afastado do efetivo início do mandato, ao possibilitar a realização do sufrágio a qualquer tempo do primeiro biênio.
Matéria: Poder Legislativo; Assembleia Legislativa; Mesa Diretora; Composição; Eleição; Antecipação; Princípios Republicano e Democrático
Legislação discutida
CF/1988: arts. 28; 29, II; 57, § 4º; 77, caput; e 81, § 1º. Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe: art. 10
- art. 28
- art. 10
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre eleição da mesa diretora de assembleia legislativa para o segundo biênio: previsão para ocorrer a qualquer momento do primeiro biênio da legislatura?
É inconstitucional – por violar os princípios republicano e democrático – interpretação de norma regimental que permite a eleição antecipada da mesa diretora de assembleia legislativa estadual para o segundo biênio da legislatura em momento afastado do efetivo início do mandato, ao possibilitar a realização do sufrágio a qualquer tempo do primeiro biênio.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 28; 29, II; 57, § 4º; 77, caput; e 81, § 1º. Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe: art. 10
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1212 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7734.
Fonte oficial
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