O que foi decidido
Com a entrada em vigor do Protocolo de Las Leñas (Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista, Administrativa, concluído pelos governos da Argentina, do Brasil, do Paraguai e do Uruguai, em 27 de junho de 1992, no âmbito do Tratado de Assunção, e promulgado pelo Decreto 2.067, de 12 de novembro de 1996), as sentenças estrangeiras oriundas dos países integrantes do MERCOSUL poderão ser homologadas e executadas no Brasil mediante carta rogatória, à vista do que dispõe o art. 19 do Protocolo (“O pedido de reconhecimento e execução de sentenças e de laudos arbitrais por parte de autoridades jurisdicionais será tramitado por via de cartas rogatórias e por intermédio da Autoridade Central.”).
Matéria: Carta Rogatória x Sentença Estrangeira
Legislação discutida
Decreto 2.067/1996.
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre protocolo de las leñas?
Com a entrada em vigor do Protocolo de Las Leñas (Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista, Administrativa, concluído pelos governos da Argentina, do Brasil, do Paraguai e do Uruguai, em 27 de junho de 1992, no âmbito do Tratado de Assunção, e promulgado pelo Decreto 2.067, de 12 de novembro de 1996), as sentenças estrangeiras oriundas dos países integrantes do MERCOSUL poderão ser homologadas e executadas no Brasil mediante carta rogatória, à vista do que dispõe o art. 19 do Protocolo (“O pedido de reconhecimento e execução de sentenças e de laudos arbitrais por parte de autoridades jurisdicionais será tramitado por via de cartas rogatórias e por intermédio da Autoridade Central.”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Decreto 2.067/1996.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 66 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no CR 7613.
Fonte oficial
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