O que foi decidido
O membro de Ministério Público estadual processado por crimes não relacionados com o exercício do cargo ou de suas funções é detentor de foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça, na forma do art. 96, III, da Constituição Federal.
Matéria: Competência; Foro por Prerrogativa de Função; Cargo Vitalício
Legislação discutida
CF/1988: art. 96, III.
- art. 96
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre promotor de justiça: crime comum sem relação com o cargo e foro por prerrogativa de função?
O membro de Ministério Público estadual processado por crimes não relacionados com o exercício do cargo ou de suas funções é detentor de foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça, na forma do art. 96, III, da Constituição Federal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 96, III.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1212 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Rcl 84738.
Fonte oficial
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