O que foi decidido
Não ofende o princípio da unicidade sindical (CF, art. 8º, II: “é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;”) a criação na mesma base territorial de confederação específica, por desmembramento da confederação preexistente, genérica.
Matéria: Direitos Sociais
Legislação discutida
CF, art. 8º, II.
- art. 8
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre princípio da unicidade sindical e confederação?
Não ofende o princípio da unicidade sindical (CF, art. 8º, II: “é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;”) a criação na mesma base territorial de confederação específica, por desmembramento da confederação preexistente, genérica.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 8º, II.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 204 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 241935.
Fonte oficial
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