O que foi decidido
É inconstitucional norma estadual que estabelece hipóteses de dispensa e simplificação do licenciamento ambiental para atividades de lavra a céu aberto por invadir a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente, nos termos previstos no art. 24, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal (CF) (1).
Matéria: Licenciamento ambiental
Legislação discutida
CF, art. 24, VI, VII, VIII, § 1º e § 2º CF, art. 225, "caput" Lei 14.675/2009 do estado de Santa Catarina, art. 29, § 1º, § 2º e § 3º
- art. 24
- art. 225
- art. 29
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre princípio da precaução e dispensa e simplificação de licenciamento ambiental?
É inconstitucional norma estadual que estabelece hipóteses de dispensa e simplificação do licenciamento ambiental para atividades de lavra a céu aberto por invadir a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente, nos termos previstos no art. 24, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal (CF) (1).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 24, VI, VII, VIII, § 1º e § 2º CF, art. 225, "caput" Lei 14.675/2009 do estado de Santa Catarina, art. 29, § 1º, § 2º e § 3º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1014 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6650.
Fonte oficial
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