O que foi decidido
O concurso de preferência entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, previsto no parágrafo único do art. 187 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art. 29 da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988).
Matéria: Crédito Tributário
Legislação discutida
CF, art. 19, II
- art. 19
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre preferência da união no recebimento de créditos da dívida ativa?
O concurso de preferência entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, previsto no parágrafo único do art. 187 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art. 29 da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 19, II
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1023 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 357.
Fonte oficial
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