O que foi decidido
Os valores dos créditos tributários extintos que decorram de compensação ou de transação (CTN/1966, arts. 170 e 171) devem integrar o cálculo do percentual de transferência da quota pertencente às municipalidades sobre o produto da arrecadação do ICMS relativo à repartição constitucional das receitas tributárias, na medida em que é desnecessário, para esse cômputo, o efetivo recolhimento do imposto.
Matéria: ICMS; Crédito Tributário; Modalidades de Extinção do Crédito Tributário; Compensação; Transação/Federalismo Fiscal; Repartição das Receitas Tributárias; ICMS
Legislação discutida
CF/1998: art. 158, IV, "a". CTN/1966: arts. 170 e 171. Lei Complementar 63/1990: art. 4º, §1º.
- art. 158
- art. 170
- art. 4
- CF
- CTN
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre icms: extinção de créditos tributários estaduais por meio de operações de compensação ou transação?
Os valores dos créditos tributários extintos que decorram de compensação ou de transação (CTN/1966, arts. 170 e 171) devem integrar o cálculo do percentual de transferência da quota pertencente às municipalidades sobre o produto da arrecadação do ICMS relativo à repartição constitucional das receitas tributárias, na medida em que é desnecessário, para esse cômputo, o efetivo recolhimento do imposto.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1998: art. 158, IV, "a". CTN/1966: arts. 170 e 171. Lei Complementar 63/1990: art. 4º, §1º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1151 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3837.
Fonte oficial
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