O que foi decidido
É constitucional — e está em consonância com as regras do processo legislativo e com o princípio da simetria — a revogação ou alteração, por lei ordinária, da regulamentação de lei complementar, quando esta possuir status de lei ordinária.
Tese fixada
“É possível a revogação ou alteração por lei ordinária de benefício instituído a servidor público por lei complementar quando materialmente ordinária, observado o princípio da simetria.”
Matéria: Processo Legislativo; Lei Complementar; Lei Ordinária; Entes Federativos; Princípio da Simetria/Servidor Público; Sistema Remuneratório e Benefícios; Auxílio-Condução
O julgamento está vinculado ao 1352, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei nº 4.494/2011 do Município de Formiga/MG. Lei Complementar nº 44/2011 do Município de Formiga/MG: art. 126.
- art. 126
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre possibilidade de revogação de benefício por lei ordinária, quando instituído por lei complementar?
“É possível a revogação ou alteração por lei ordinária de benefício instituído a servidor público por lei complementar quando materialmente ordinária, observado o princípio da simetria.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei nº 4.494/2011 do Município de Formiga/MG. Lei Complementar nº 44/2011 do Município de Formiga/MG: art. 126.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1352, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1190 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 1521802.
Fonte oficial
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