O que foi decidido
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no direito alegado pelo requerente, visto que o percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino é reduzido e parece afrontar os ditames constitucionais que garantem a igualdade de gênero (CF/1988, art. 3º, IV; art. 5º, I; art. 7º, XXX c/c o art. 39, § 3º); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, dada a informação de que está em andamento o concurso público para provimento de vagas no curso de formação de soldados e que é iminente a reaplicação da prova objetiva, anteriormente anulada por evidência de fraude.
Matéria: Princípios Constitucionais; Isonomia; Igualdade de Gênero; Concurso Público; Critérios de Admissão; Polícia Militar; Participação Feminina
Legislação discutida
CF/1988: art. 3º, IV; art. 5º, I; art. 7º, XXX c/c o art. 39, § 3º.
- art. 3
- art. 5
- art. 7
- art. 39
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre polícia militar: regras de concurso público e percentual de vagas para candidatas do sexo feminino?
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no direito alegado pelo requerente, visto que o percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino é reduzido e parece afrontar os ditames constitucionais que garantem a igualdade de gênero (CF/1988, art. 3º, IV; art. 5º, I; art. 7º, XXX c/c o art. 39, § 3º); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, dada a informação de que está em andamento o concurso público para provimento de vagas no curso de formação de soldados e que é iminente a reaplicação da prova objetiva, anteriormente anulada por evidência de fraude.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 3º, IV; art. 5º, I; art. 7º, XXX c/c o art. 39, § 3º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1117 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7483.
Fonte oficial
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