O que foi decidido
A imposição de discrímen de gênero para fins de participação em concurso público somente é compatível com a Constituição nos excepcionais casos em que demonstradas a fundamentação proporcional e a legalidade da imposição, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia.
Matéria: Concurso Público
Legislação discutida
CF, art. 5º, caput, I.
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre concurso público: impossibilidade de participação de mulheres e isonomia?
A imposição de discrímen de gênero para fins de participação em concurso público somente é compatível com a Constituição nos excepcionais casos em que demonstradas a fundamentação proporcional e a legalidade da imposição, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 5º, caput, I.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 718 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 528684.
Fonte oficial
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