O que foi decidido
É inconstitucional — por violar os princípios da eficiência e da isonomia — dispositivo de norma federal que limita o porte de armas a 50% dos servidores do Poder Judiciário ou do Ministério Público que exercem função de segurança.
Matéria: Poder Judiciário; Ministério Público; Segurança Institucional; Estatuto do Desarmamento; Limitação do Porte De Armas; Princípios Constitucionais
Legislação discutida
CF/1988: art. 2º, caput; art. 5º, caput; art, 37, caput; art. 99, caput; art.127, § 2º. Lei nº 10.826/2003: art. 7º, § 2º. Lei nº 12.694/2012: art. 9º, caput e §§ 1º, 2º e 4º.
- art. 2
- art. 5
- art. 99
- art. 127
- art. 7
- art. 9
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre limitação do porte de armas a servidores que exercem função de segurança no poder judiciário e no ministério público e condicionamento da proteção pessoal oferecida a seus membros à avaliação prévia da polícia judiciária?
É inconstitucional — por violar os princípios da eficiência e da isonomia — dispositivo de norma federal que limita o porte de armas a 50% dos servidores do Poder Judiciário ou do Ministério Público que exercem função de segurança.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 2º, caput; art. 5º, caput; art, 37, caput; art. 99, caput; art.127, § 2º. Lei nº 10.826/2003: art. 7º, § 2º. Lei nº 12.694/2012: art. 9º, caput e §§ 1º, 2º e 4º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1162 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5157.
Fonte oficial
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