O que foi decidido
O mecanismo de atualização do piso nacional do magistério da educação básica, previsto no art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, é compatível com a Constituição Federal (CF).
Tese fixada
“É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”.
Matéria: CONFLITO FEDERATIVO
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre piso nacional do magistério público da educação básica?
“É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1007 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4848.
Fonte oficial
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