O que foi decidido
É plausível a alegação de que a norma inscrita no art. 4º do Decreto 5.289/2004 (1), naquilo em que dispensa a anuência do governador de estado no emprego da Força Nacional de Segurança Pública, viole o princípio da autonomia estadual.
Matéria: Conflito Federativo
Legislação discutida
Decreto 5.289/2004, art. 4º.
- art. 4
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre uso da força nacional de segurança pública por requerimento de ministro de estado e autonomia estadual?
É plausível a alegação de que a norma inscrita no art. 4º do Decreto 5.289/2004 (1), naquilo em que dispensa a anuência do governador de estado no emprego da Força Nacional de Segurança Pública, viole o princípio da autonomia estadual.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Decreto 5.289/2004, art. 4º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 992 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ACO 3427.
Fonte oficial
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