O que foi decidido
A União deve disponibilizar dados que justifiquem a concentração de cortes de benefícios do Programa Bolsa Família na Região Nordeste e, em consonância com o art. 19, III, da Constituição Federal (CF), dispensar aos inscritos nos estados autores tratamento isonômico em relação aos beneficiários dos demais entes da Federação.
Matéria: Seguridade Social; Assistência Social; Ordem Social; Conflito Federativo; Princípios Fundamentais; Organização do Estado; Estado de Calamidade Pública
Legislação discutida
CF, art. 3º, II e III; art. 19, III; art. 203 e art. 204 Lei 10.836/2004, art. 2º, I, II, III, IV
- art. 3
- art. 19
- art. 203
- art. 204
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre conflito federativo: corte de benefício do bolsa família e isonomia?
A União deve disponibilizar dados que justifiquem a concentração de cortes de benefícios do Programa Bolsa Família na Região Nordeste e, em consonância com o art. 19, III, da Constituição Federal (CF), dispensar aos inscritos nos estados autores tratamento isonômico em relação aos beneficiários dos demais entes da Federação.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 3º, II e III; art. 19, III; art. 203 e art. 204 Lei 10.836/2004, art. 2º, I, II, III, IV
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 985 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ACO 3359.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis