O que foi decidido
Estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da medida cautelar (fumaça do bom direito e perigo da demora na efetivação de uma decisão judicial), eis que: (i) a discussão acerca das condições precárias de vida da população em situação de rua no Brasil demanda uma reestruturação institucional que decorre de um quadro grave e urgente de desrespeito a direitos humanos fundamentais; e (ii) a violação maciça de direitos humanos — a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional — impele o Poder Judiciário a intervir, mediar e promover esforços para estabelecer uma estrutura adequada de enfrentamento. Nesse contexto, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem, de modo imediato, observar, obrigatoriamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes contidas no Decreto federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, em conjunto e nos moldes das determinações estabelecidas na parte dispositiva da decisão desta Corte.
Matéria: População em Situação de Rua; Princípios Fundamentais; Direitos e Garantias Fundamentais; Direitos Sociais; Organização do Estado; Ordem Social; Assistência Social; Estado de Coisas Inconstitucional
Legislação discutida
CF/1988: art. 3º, IV. Lei 8.742/1993. Decreto federal 7.053/2009.
- art. 3
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre população em situação de rua no brasil e estado de coisas inconstitucional?
Estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da medida cautelar (fumaça do bom direito e perigo da demora na efetivação de uma decisão judicial), eis que: (i) a discussão acerca das condições precárias de vida da população em situação de rua no Brasil demanda uma reestruturação institucional que decorre de um quadro grave e urgente de desrespeito a direitos humanos fundamentais; e (ii) a violação maciça de direitos humanos — a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional — impele o Poder Judiciário a intervir, mediar e promover esforços para estabelecer uma estrutura adequada de enfrentamento. Nesse contexto, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem, de modo imediato, observar, obrigatoriamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes contidas no Decreto federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, em conjunto e nos moldes das determinações estabelecidas na parte dispositiva da decisão desta Corte.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 3º, IV. Lei 8.742/1993. Decreto federal 7.053/2009.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1105 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 976.
Fonte oficial
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