O que foi decidido
É constitucional — à luz dos arts. 1º, III; 3º, I; 6º, parágrafo único; e 203, todos da Constituição Federal de 1988 — norma que autoriza a realização de empréstimos e financiamentos consignados, bem como amplia a margem do crédito, aos titulares do benefício de prestação continuada (BPC) e de outros programas federais de transferência de renda.
Matéria: Ordem Social; Seguridade Social; Assistência Social; Política Pública de Acesso ao Crédito; Empréstimo Consignado; Ordem Econômica; Proteção ao Consumidor; Dignidade da Pessoa Humana
Legislação discutida
CF/1988: art. 1º, III; art.3º, I; art. 6º, parágrafo único; e art. 203 Lei 14.431/2022.: art. 1º e art. 2º
- art. 1
- art. 3
- art. 6
- art. 203
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre beneficiários de programas de transferência de renda: autorização para contratação e ampliação da margem de crédito?
É constitucional — à luz dos arts. 1º, III; 3º, I; 6º, parágrafo único; e 203, todos da Constituição Federal de 1988 — norma que autoriza a realização de empréstimos e financiamentos consignados, bem como amplia a margem do crédito, aos titulares do benefício de prestação continuada (BPC) e de outros programas federais de transferência de renda.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 1º, III; art.3º, I; art. 6º, parágrafo único; e art. 203 Lei 14.431/2022.: art. 1º e art. 2º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1107 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7223.
Fonte oficial
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