O que foi decidido
Matéria: CONTRIBUIÇÃO
O julgamento está vinculado ao 665, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 8.212/1991: Art. 22 ADCT: Art. 72 e Art. 73 CF: Art. 59 e Art. 195
- art. 22
- art. 72
- art. 73
- art. 59
- art. 195
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Tributário
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre pis e alteração da base de cálculo para instituição financeira - 2?
São constitucionais a alíquota e a base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), previstas no art. 72, V (2), do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), destinada à composição do Fundo Social de Emergência (FSE), nas redações da Emenda Constitucional Revisional (ECR) 1/1994 e das Emendas Constitucionais (ECs) 10/1996 e 17/1997, observados os princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.212/1991: Art. 22 ADCT: Art. 72 e Art. 73 CF: Art. 59 e Art. 195
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 665, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 905 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 578846.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis