O que foi decidido
Matéria: Contribuição social
O julgamento está vinculado ao 110, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 9.718/98, art. 3º, §1º
- art. 3
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre base de cálculo da cofins e inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da lei 9.718/98?
É inconstitucional a ampliação da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS prevista no art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.718/98, art. 3º, §1º
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 110, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 519 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 585235.
Fonte oficial
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