O que foi decidido
A específica autorização legislativa somente é obrigatória na hipótese de alienação do controle acionário de sociedade de economia mista (empresa-mãe). Não há necessidade dessa prévia e específica anuência para a criação e posterior alienação de ativos da empresa subsidiária, dentro de um elaborado plano de gestão de desinvestimento, voltado para garantir maiores investimentos e, consequentemente, maior eficiência e eficácia da empresa-mãe.
Matéria: Separação de Poderes
Legislação discutida
CF: Art. 37. (...) XX Lei 9.478/1997: Art. 64
- art. 37
- art. 64
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre petrobras: criação de subsidiárias e alienação de ativos?
A específica autorização legislativa somente é obrigatória na hipótese de alienação do controle acionário de sociedade de economia mista (empresa-mãe). Não há necessidade dessa prévia e específica anuência para a criação e posterior alienação de ativos da empresa subsidiária, dentro de um elaborado plano de gestão de desinvestimento, voltado para garantir maiores investimentos e, consequentemente, maior eficiência e eficácia da empresa-mãe.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: Art. 37. (...) XX Lei 9.478/1997: Art. 64
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 993 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Rcl 42576.
Fonte oficial
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