O que foi decidido
Matéria: Competência; Crimes Previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente; Internet
O julgamento está vinculado ao 393, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 8.069/1990 (ECA), art. 241, art. 241-A, art. 241-B; Lei 11.829/2008; Decreto 5.007/2004, art. 3º; CF/1988, art. 109, V
- art. 241
- art. 3
- art. 109
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre pedofilia e competência?
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (ECA, artigos 241, 241-A e 241-B), quando praticados por meio da rede mundial de computadores.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.069/1990 (ECA), art. 241, art. 241-A, art. 241-B; Lei 11.829/2008; Decreto 5.007/2004, art. 3º; CF/1988, art. 109, V
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 393, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 805 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 628624.
Fonte oficial
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