O que foi decidido
A competência para processar e julgar o crime de violação de direito autoral (CP/1940, art. 184, § 2º) é da Justiça Federal quando verificada a transnacionalidade da ação criminosa (CF/1988, art. 109, V).
Tese fixada
“Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional”
Matéria: Jurisdição e competência/ Crimes contra a propriedade intelectual; violação de direito autoral
O julgamento está vinculado ao 580, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: art. 109, V CP/1940: art. 184, §2º
- art. 109
- art. 184
- CF
- CP
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Processual Penal
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral?
“Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 109, V CP/1940: art. 184, §2º
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 580, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1121 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 702362.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis