O que foi decidido
Tratando-se de crime multitudinário, eventuais omissões da denúncia sobre as circunstâncias do fato não constituem causa de inépcia. Omissões que, ademais, “poderão ser supridas a todo tempo antes da sentença final” (CPP, art. 569).
Matéria: Denúncia; Crimes contra o Patrimônio; Crime Multitudinário
Legislação discutida
CPP/1941, art. 569
- art. 569
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre crime multitudinário e denúncia?
Tratando-se de crime multitudinário, eventuais omissões da denúncia sobre as circunstâncias do fato não constituem causa de inépcia. Omissões que, ademais, “poderão ser supridas a todo tempo antes da sentença final” (CPP, art. 569).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP/1941, art. 569
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 29 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 73638.
Fonte oficial
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