O que foi decidido
É válida a cobrança das custas judiciais e emolumentos tendo por parâmetro o valor da causa ou do bem ou negócio objeto dos atos judiciais e extrajudiciais, desde que definidos limites mínimo e máximo e mantida uma razoável e proporcional correlação com o custo da atividade.
Matéria: Taxas; custas judiciais e emolumentos/ Direitos e garantias fundamentais
Legislação discutida
Lei 1.286/2001 do Estado do Tocantins.
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre parâmetros¿para o cálculo das custas judiciais e emolumentos?
É válida a cobrança das custas judiciais e emolumentos tendo por parâmetro o valor da causa ou do bem ou negócio objeto dos atos judiciais e extrajudiciais, desde que definidos limites mínimo e máximo e mantida uma razoável e proporcional correlação com o custo da atividade.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 1.286/2001 do Estado do Tocantins.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1067 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2846.
Fonte oficial
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