O que foi decidido
São inconstitucionais — por ofensa ao art. 145, II e § 2º, da CF/1988 — normas municipais que disciplinam a cobrança de taxas relativas à prevenção e extinção de incêndio (“serviço de bombeiros”) e à emissão de guias para a cobrança de IPTU (“prestação de serviços”).
Matéria: Taxas; Prestação de Serviços; Serviços de Bombeiros/Direitos e Garantias Fundamentais
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, XXXIV, “b” e art. 145, II e § 2º. Lei nº 1.599/1988 do Município de Itaqui:/RS arts. 40, II, "b" e “c”; 113, 118. 119. 120 e 121. Lei nº 2.142/1995 do Município de Itaqui/RS. Lei nº 3.549/2010 do Município de Itaqui/RS. Lei nº 4.148/2015 do Município de Itaqui/RS.
- art. 5
- art. 145
- art. 40
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cobrança da “taxa de prestação de serviços” e da “taxa de serviço de bombeiros” no âmbito municipal?
São inconstitucionais — por ofensa ao art. 145, II e § 2º, da CF/1988 — normas municipais que disciplinam a cobrança de taxas relativas à prevenção e extinção de incêndio (“serviço de bombeiros”) e à emissão de guias para a cobrança de IPTU (“prestação de serviços”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, XXXIV, “b” e art. 145, II e § 2º. Lei nº 1.599/1988 do Município de Itaqui:/RS arts. 40, II, "b" e “c”; 113, 118. 119. 120 e 121. Lei nº 2.142/1995 do Município de Itaqui/RS. Lei nº 3.549/2010 do Município de Itaqui/RS. Lei nº 4.148/2015 do Município de Itaqui/RS.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1128 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1030.
Fonte oficial
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