O que foi decidido
É inconstitucional — por violar o art. 5º, XXXIV, b, da CF/1988 — a cobrança de taxa para a emissão de atestado pelos bombeiros quando solicitado para a defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal.
Matéria: Taxas; Prestação de Serviços; Bombeiros; Emissão de Documentos; Atestados; Certidões/Direitos e Garantias Fundamentais; Gratuidade de Documentos; Certidões; Defesa de Direitos; Esclarecimentos de Situações de Interesse P
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, XXXIV, "b". Lei nº 6.442/2003 do Estado de Alagoas.
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre atestado pessoal emitido pelo corpo de bombeiros: impossibilidade de cobrança, via taxa, para sua emissão?
É inconstitucional — por violar o art. 5º, XXXIV, b, da CF/1988 — a cobrança de taxa para a emissão de atestado pelos bombeiros quando solicitado para a defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, XXXIV, "b". Lei nº 6.442/2003 do Estado de Alagoas.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1203 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7448.
Fonte oficial
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