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STFInformativo 1171Plenário

Taxas estaduais decorrentes dos serviços de prevenção e combate a incêndios, de vistorias de segurança em meios de transporte e de emissão de certidões

“São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional — e está em consonância com os artigos 144, § 5º, e 145, inciso II, da Constituição Federal — lei estadual que prevê a cobrança de taxas pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelo Corpo de Bombeiros Militar. É inconstitucional — pois usurpa a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF/1988, art. 22, XI) — lei estadual que dispõe sobre a cobrança de taxa de vistoria veicular para verificação de equipamentos de proteção contra incêndio. É inconstitucional — por violar o art. 5º, XXXIV, alínea “b”, da Constituição Federal — a cobrança de taxa para emissão de certidões, desde que estas se voltem para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal.

Tese fixada

“São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.”

Matéria: Taxas; Prevenção e Combate a Incêndios; Vistoria de Segurança em Meios de Transporte; Emissão de Certidões; Imunidade Tributária; Poder de Polícia; Utilização, Efetiva ou Potencial, de Serviços Públicos Específicos e Div

O julgamento está vinculado ao 1282, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF/1988: art. 5º, "b", art. 22, XI, art. 144, § 5º, art. 145, II. CTB/1997: art. 22, III. Lei Complementar nº 247/2002 do Estado do Rio Grande do Norte: itens 1, 2 e 6 do Anexo Único. Lei nº 7.550/1977 do Estado de Pernambuco: art. 6º, I, e item 4. Decreto nº 52.136/2022 do Estado de Pernambuco: Anexo I, item 5. Decreto-Lei nº 5/1975 do Estado do Rio de Janeiro: Anexo I, item 1, e Anexo VIII, item

  • art. 5
  • art. 22
  • art. 144
  • art. 145
  • art. 6
  • CF
  • CTB

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre taxas estaduais decorrentes dos serviços de prevenção e combate a incêndios, de vistorias de segurança em meios de transporte e de emissão de certidões?

“São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 5º, "b", art. 22, XI, art. 144, § 5º, art. 145, II. CTB/1997: art. 22, III. Lei Complementar nº 247/2002 do Estado do Rio Grande do Norte: itens 1, 2 e 6 do Anexo Único. Lei nº 7.550/1977 do Estado de Pernambuco: art. 6º, I, e item 4. Decreto nº 52.136/2022 do Estado de Pernambuco: Anexo I, item 5. Decreto-Lei nº 5/1975 do Estado do Rio de Janeiro: Anexo I, item 1, e Anexo VIII, item

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 1282, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1171 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1029.

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