O que foi decidido
É constitucional a instituição de taxa por serviços prestados por órgãos de segurança pública relativos (i) à segurança preventiva em eventos esportivos e de lazer com cobrança de ingresso, bem como (ii) à emissão de certidões e atestados, desde que não se destinem à defesa de direitos ou ao esclarecimento de interesse pessoal (CF/1988, art. 5º, XXXIV, b).
Matéria: Taxas; Segurança Pública; Serviços Específicos e Divisíveis; Eventos Não Gratuitos; Emissão de Certidões para Defesa de Direitos
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, XXXIV, "b". Lei nº 10.236/1992 do Estado do Paraná.
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre taxa de segurança preventiva relativa a eventos não gratuitos e a emissão de certidões para defesa de direitos?
É constitucional a instituição de taxa por serviços prestados por órgãos de segurança pública relativos (i) à segurança preventiva em eventos esportivos e de lazer com cobrança de ingresso, bem como (ii) à emissão de certidões e atestados, desde que não se destinem à defesa de direitos ou ao esclarecimento de interesse pessoal (CF/1988, art. 5º, XXXIV, b).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, XXXIV, "b". Lei nº 10.236/1992 do Estado do Paraná.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1184 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3717.
Fonte oficial
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