O que foi decidido
Os imóveis da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP — delegatária do serviço de exploração do Porto de Santos —, são bens de uso especial e, portanto, estão acobertados pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a da CF
Matéria: Limitações ao Poder de Tributar; Imunidade Recíproca; IPTU
Legislação discutida
CF/1988, art. 150, VI, "a"
- art. 150
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre bens públicos de uso especial e imunidade?
Os imóveis da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP — delegatária do serviço de exploração do Porto de Santos —, são bens de uso especial e, portanto, estão acobertados pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a da CF
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 150, VI, "a"
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 310 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 265749.
Fonte oficial
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