O que foi decidido
A imunidade prevista no art. 184, § 5º, da CF (“São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.”) não alcança os títulos da dívida agrária em poder de terceiros.
Matéria: Limitações ao Poder de Tributar; Política Agrícola e Fundiária e Reforma Agrária
Legislação discutida
CF/1988, art. 184, § 5º
- art. 184
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre imunidade de tda: não-extensão a terceiros?
A imunidade prevista no art. 184, § 5º, da CF (“São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.”) não alcança os títulos da dívida agrária em poder de terceiros.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 184, § 5º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 164 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 169628.
Fonte oficial
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