O que foi decidido
É inconstitucional norma estadual que estabelece valores de custas para interposição de recursos aos tribunais superiores (“Taxa de Serviços Judiciários”), por violar a competência exclusiva desses tribunais.
Matéria: Taxas; Custas Judiciais e Emolumentos; Remuneração de Serviços Públicos
Legislação discutida
Lei nº 1.900/2023 do Estado de Roraima: art. 3º e art. 4º
- art. 3
- art. 4
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cobrança de custas judiciais e emolumentos extrajudiciais no âmbito estadual?
É inconstitucional norma estadual que estabelece valores de custas para interposição de recursos aos tribunais superiores (“Taxa de Serviços Judiciários”), por violar a competência exclusiva desses tribunais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei nº 1.900/2023 do Estado de Roraima: art. 3º e art. 4º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1188 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5689.
Fonte oficial
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