O que foi decidido
É legítima a cobrança das custas judiciais e das taxas judiciárias tendo por parâmetro o valor da causa, desde que fixados valores mínimos e máximos (1).
Matéria: Taxas
Legislação discutida
CF/1988, art. 145, II Lei 8.071/2006 do Estado da Paraíba, art. 3º
- art. 145
- art. 3
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre parâmetros para o cálculo das custas judiciais e das taxas judiciárias?
É legítima a cobrança das custas judiciais e das taxas judiciárias tendo por parâmetro o valor da causa, desde que fixados valores mínimos e máximos (1).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 145, II Lei 8.071/2006 do Estado da Paraíba, art. 3º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1035 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5688.
Fonte oficial
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