O que foi decidido
São constitucionais — pois não violam o princípio da reserva legal nem os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e ao sigilo de dados pessoais (CF/1988, art. 5º, X e XII) — normas editadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam instituições financeiras a fornecerem aos estados informações relacionadas às transferências e aos pagamentos realizados por clientes em operações eletrônicas com recolhimento do ICMS (como “pix” e cartões de débito e crédito).
Matéria: ICMS; Operações Eletrônicas; Sigilo de Dados Bancários; Transferência do Sigilo
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, X e XII. CTN/1966: arts. 96 e 113, § 2º. Convênio ICMS nº 134/2016 do Confaz.
- art. 5
- art. 96
- CF
- CTN
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre operações eletrônicas sujeitas ao recolhimento do icms: transferência do sigilo dos dados bancários para as autoridades fiscais do ente federativo?
São constitucionais — pois não violam o princípio da reserva legal nem os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e ao sigilo de dados pessoais (CF/1988, art. 5º, X e XII) — normas editadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam instituições financeiras a fornecerem aos estados informações relacionadas às transferências e aos pagamentos realizados por clientes em operações eletrônicas com recolhimento do ICMS (como “pix” e cartões de débito e crédito).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, X e XII. CTN/1966: arts. 96 e 113, § 2º. Convênio ICMS nº 134/2016 do Confaz.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1149 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7276.
Fonte oficial
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