O que foi decidido
Não há indícios de inconstitucionalidade na Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, editada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a qual estabelece diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.
Matéria: Segurança pública
Legislação discutida
CF/1988, art. 144. Lei 13.675/2018.
- art. 144
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre operações da polícia rodoviária federal?
Não há indícios de inconstitucionalidade na Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, editada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a qual estabelece diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 144. Lei 13.675/2018.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 990 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6296.
Fonte oficial
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