O que foi decidido
É nulo — por violar o princípio da publicidade, bem como por restringir o direito à informação — ato público que estabelece, genericamente e sem fundamentação válida e específica, que todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações da Polícia Federal (SEI-PF) sejam cadastrados com nível de acesso restrito.
Tese fixada
“O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação.”
Matéria: Princípios da Administração Pública; Publicidade
Legislação discutida
Lei 12.527/2011: art. 7º.
- art. 7
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre acesso restrito aos processos do sistema eletrônico de informações da polícia federal?
“O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 12.527/2011: art. 7º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1103 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 872.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis