O que foi decidido
Por ofensa aos princípios da separação e da harmonia entre os Poderes, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.601/2001, do Estado do Rio Grande do Sul, de iniciativa parlamentar, que estabelecia normas sobre a publicidade dos atos do âmbito do Poder Executivo estadual.
Matéria: Princípios da Administração Pública
Legislação discutida
CF, art. 37, § 1º. Lei 11.601/2001 do estado do Rio Grande do Sul.
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre publicidade de atos do poder executivo?
Por ofensa aos princípios da separação e da harmonia entre os Poderes, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.601/2001, do Estado do Rio Grande do Sul, de iniciativa parlamentar, que estabelecia normas sobre a publicidade dos atos do âmbito do Poder Executivo estadual.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 37, § 1º. Lei 11.601/2001 do estado do Rio Grande do Sul.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 369 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2472.
Fonte oficial
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