O que foi decidido
Os estados podem optar por garantir a autonomia formal aos institutos de criminalística ou podem integrá-los aos demais órgão de segurança pública sem que isso importe ofensa material à Constituição.
Matéria: Segurança pública
Legislação discutida
CF, art. 144, § 7º
- art. 144
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre constitucionalidade da criação de órgãos estaduais de polícia científica?
Os estados podem optar por garantir a autonomia formal aos institutos de criminalística ou podem integrá-los aos demais órgão de segurança pública sem que isso importe ofensa material à Constituição.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 144, § 7º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1020 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6621.
Fonte oficial
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