O que foi decidido
Matéria: Política Urbana; Plano Diretor; Ordem Urbanística; Competência Legislativa; Loteamentos Fechados
O julgamento está vinculado ao 348, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
LC 710/2005-DF; Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades); Lei 6.766/1979; CF/1988, art. 24, I e § 1º, art. 30, II, art. 182, § 1º e § 2º
- art. 24
- art. 30
- art. 182
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ocupação e parcelamento do solo urbano: loteamentos fechados e plano diretor – 4?
Os Municípios com mais de 20 mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
LC 710/2005-DF; Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades); Lei 6.766/1979; CF/1988, art. 24, I e § 1º, art. 30, II, art. 182, § 1º e § 2º
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 348, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 805 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 607940.
Fonte oficial
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